Na ação civil pública em que manda a prefeitura acabar com o RDT e chamar, com urgência, os aprovados no concurso que ainda estão na fila, o MP descarta “direito adquirido” na história. O promotor Denílson Soares de Almeida frisa que o regime foi criado para casos de carência temporária, mas que “transfigurou-se completamente, deixando de ser exceção para ser a regra”. Xiiiii!!!...
O QUE DIZ O PROMOTOR
“É preciso enfatizar, também, que a distribuição das aulas do RDT só se dá após a distribuição normal das aulas ‘concursadas’, demonstrando de forma inequívoca que o RDT é subsidiário, sujeito a alterações e temporário, o que afasta qualquer alegação de direito adquirido no seu exercício ou coisa que o valha”.