Área não industrial
O principal argumento utilizado pelo advogado Emílio Proma é que o Núcleo 23 não faz parte de uma área industrial e que, assim, uma indústria não poderia ser instalada no local. A saída, nesse caso, seria criar um parque industrial no Núcleo 23. O pedido de liminar foi negado em primeira instância, mas obteve sucesso no TJ. Ou seja: o que vence aqui, cai lá; o que não sai aqui, vence lá. Ih, se nem a Justiça se entende...