• Multas aos bares
    A lei seca sancionada durante a semana pela prefeita Elsa Rodrigues (Nova Cantu) prevê multa de um salário mínimo (R$ 350) para o estabelecimento que vender bebida alcoólica nos horários proibidos. Para cada reincidência, a multa sobe 25%, ou seja, vai para R$ 437,50 no segundo flagra. Quem for pego três vezes em menos de 30 dias terá o alvará suspenso. Ih, a lei tá mais “marvada” que a pinga...
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