Para a atual prefeita de Farol, Dina Cardoso, a notícia é melhor. Por 7 votos a zero, o TRE considerou improcedente a denúncia por compra de votos na eleição de 2004. Ação já tinha sido julgada improcedente em primeira instância, mas houve recurso. A defesa no TRE foi feita pelo advogado Cristiano Calixto (foto). Ah, foi só dizer: “deixa a mulher trabalhar”...