• Juíza nega liminar para reabertura da TV Carajás
    A juíza de direito Luzia Terezinha Grasso Ferreira indeferiu o pedido de liminar para a reabertura imediata da TV Carajás. A decisão foi tomada na quarta-feira da semana passada, mas somente ontem a prefeitura, que embargou a emissora há 10 dias por falta de alvará, foi notificada. A juíza entendeu que não havia fatos relevantes que justificassem uma liminar. Segundo ela, são normais os documentos exigidos pela prefeitura junto à empresa, assim como a interdição de estabelecimento comercial com alvará vencido. Luzia Terezinha deu 10 dias para que a prefeitura apresente cópia integral do processo administrativo que culminou com o embargo da Carajás. O prazo conta a partir de ontem. Ih, imagine agora a “pressa” da prefeitura nessa resposta...
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