Aplicação imediata
De acordo com o decreto 3.454, a prefeitura terá que aplicar “de imediato” o contido no parágrafo único e incisos do artigo 22 da LRF. Isso significa que estão proibidos aumentos, criação de cargos, alteração na estrutura que gere gastos, contratação de pessoal e até horas extras. Reajuste salarial? Só se for a reposição da inflação do período. Ai-aiai-aiai! Mas justo no mês da data-base dos servidores?...