• Lei da peregrinação
    Sobre o Caminho de Peabiru, aliás, uma lei sancionada este ano definiu 19 de abril e 10 de outubro como “Dias de Peregrinação pelo Caminho de Peabiru”. A iniciativa partiu dos vereadores Marla Tureck e Eraldo Teodoro com base nos trabalhos no Necapecam. Eraldo e Marla também apresentaram requerimento pedindo apoio da Paraná Turismo para as peregrinações. Olha aí, só falta eles virarem peregrinos...
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