Palavras do Tribunal
No despacho, o TC lembra que a Câmara pode instaurar CPI, Comissão Processante ou mesmo convocar a autoridade para esclarecimentos, entre outros procedimentos. “A simples remessa de notícia de irregularidades às esferas institucionais não elite a sua competência assegurada por mandato popular, de apurar eventual irregularidade pelos meios que dispõe”, frisou o tribunal. Precisa mais?...