• Licença-adoção
    A lei que ampliou a licença à maternidade para as servidoras de Campo Mourão também prevê o benefício para casos de adoção ou guarda judicial. Se o bebê tiver até 1 mês, são os mesmos 180 dias. De 1 a 6 meses, a licença será de 150 dias. Já se o adotado tiver de 6 meses a 1 ano, a mãe poderá se licenciar por 120 dias. Criança com mais de 4 anos garante licença de 30 dias. Tá pensando o quê!...
blz.com.br