Inserções eleitorais
O artigo 32 da resolução 22.718, do TSE, diz que as inserções da propaganda eleitoral não poderão conter gravações externas, montagens, computação gráfica, desenhos animados nem efeitos especiais. As inserções são aquelas “propagandinhas” que passam o dia todo na tevê. Tem inserção em Campo Mourão que não está obedecendo direito isso aí, não. Ah, mas se ninguém reparou ainda...