Nota da nota
Por falar em Luiz Alfredo, ontem circulou por e-mail um texto em que ele responde item por item da “nota oficial” do procurador José Luiz Gurgel sobre as denúncias de irregularidades na compra de medicamentos. Luiz Alfredo confirmou que fez os comentários a pedido de uma pessoa, mas disse desconhecer que o texto estivesse correndo pela internet. Ah, pensa que é só foto de sacanagem, é?...
AS RESPOSTAS DE LUIZ ALFREDO
O Município fornece remédios ao beneficiário da Farmácia Básica e Especial mediante processo licitatório há mais de três décadas. Qualquer procedimento licitatório pode ser cancelado, para retomada do mesmo. Mantê-lo lento, gera, em muitos casos, a possibilidade de se vender ‘falicilidade’, em face da ‘dificuldade’ criada.
O MP oficia ao Município para suprir necessidade de remédio há mais de duas décadas. O MP expressamente informou que o Município deve, por seus bens remunerados servidores, saber aplicar os termos da Lei 8.666/93.
A ação está proposta porque há provas de superfaturamento e falsificação de documentos. As provas que instruem o feito decorrem exclusivamente das obtidas por Inquérito Civil, promovido pelo MP; cuja instauração se deu por denúncia do Conselho Municipal de Saúde. Se este vereador promovesse uma ação popular, com certeza não teria poupado o Procurador Geral, Coordenador Geral e Prefeito Municipal que dos fatos estão cientes desde dezembro de 2006. Mas está oportunidade não deixou de existir. A Câmara ainda manifestar-se-á sobre o tema.
A Administração não adotou nenhuma medida cabível (com exceção da falsificação de documentos e coação de servidores - como está na ação do MP) quando cientificada do superfaturamento. Este vereador manterá a posição de suas ações: pretéritas, presentes e futuras. Respondo por todos meus atos, no limite de minhas atribuições de vereador. Não busco na defesa deles – atos -, demonstrar que este ou aquele agente político, servidor público ou fornecedor merece mais, ou menos crédito. O respeito a esses cargos e funções sempre tive e terei. Não aceito apenas que os ocupantes se beneficiem da história e respeito das funções para atender interesses de foro íntimo, fisiológico e afilhadagem; quando não financeiros próprios e de terceiros.