• Empregado posto em ‘lista negra’ será indenizado
    Um ex-tratorista da Coamo vai receber uma indenização de R$ 20 mil por ter seu nome incluído numa “lista negra” elaborada pela Employer. A decisão, que já tinha sido dada pela Justiça do Trabalho de Campo Mourão, foi restabelecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A notícia foi divulgada ontem pelo site do TST – www.tst.gov.br -. Segundo a sentença, a Employer organizava a “lista negra” com informações dadas por clientes. A lista incluía trabalhadores que acionavam a Justiça do Trabalho, que serviam como testemunhas ou que não eram bem vistos pelas empresas. Para o ministro Barros Levenhagen, o valor da indenização é um elemento inibidor da prática de ilícitos civis, “que agridem a intimidade profissional dos trabalhadores”. Portanto, se alguém tiver mais alguma “listinha” por aí...
blz.com.br