Sobre a prisão do agora ex-secretário Munir Karim (Obras), é bom deixar claro o seguinte: o caso caracteriza corrupção passiva e peculato. Não é extorsão. Outra coisa: perante a lei, o fato da prisão ter sido “preparada”, descaracteriza o flagrante. Em resumo: está errado dizer que Munir foi preso “em flagrante por extorsão”. Para o público não muda nada, mas lei é lei...