• Por escrito
    Uma portaria baixada na prefeitura de Rolândia proíbe que servidores municipais falem mal do prefeito. Em Campo Mourão, porém, não é muito diferente. O artigo 128 do Estatuto do Servidor Público Municipal (lei 1.085/97) diz que o servidor pode fazer críticas do ponto de vista doutrinário ou de organização do serviço "desde que o faça através do trabalho assinado". Ou seja: crítica, só se for por escrito e assinada. Essa lei é de 1997. Então é coisa do século passado...
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