• Ética x CPI
    Para que não pairem mais dúvidas: o Regimento Interno da Câmara é claro, e fala em “provas” para apresentação de um requerimento de abertura de CPI (artigo 46, parágrafo segundo). Lá no artigo 260, quando fala-se em “indícios fortes”, é para a abertura de uma Comissão de Ética. Ou seja: esse caso da “partilha de salários” era para comissão de ética e não para CPI. Ah, agora já foi...
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