São Tomé
Se você é devoto de São Tomé e só acredita vendo, pode dar um pulinho até a Câmara de Vereadores e pedir para ver a lei municipal número 52, de 26 de setembro de 1974. Está lá, no artigo oitavo: "A concessionária (leia-se Sanepar) gozará de total isenção dos impostos municipais, relativamente a seus bens e serviços". Viu, a lei já diz tudo: é "gozação"...