A justiça negou liminar para suspender a licença ambiental dada para construção de uma indústria de etanol de milho em Campo Mourão.
A decisão do juiz Paulo Eduardo Marques Pequito, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi assinada na última sexta-feira.
O pedido tinha sido feito em ação do Ministério Público.
O MP alegou que a licença estava irregular por não contar com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Para o juiz, as alegações não apresentam a robustez necessária para justificar a “drástica medida de suspensão das licenças”.
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Veja trechos
“No caso em análise, o IAT não apenas afirmou que o empreendimento está fora da zona de amortecimento, como também, com base no Relatório Ambiental Preliminar (RAP), avaliou os potenciais impactos e os considerou não significativos a ponto de exigir o EIA/RIMA ou de paralisar o processo pela ausência de um parecer que, em última análise, seria opinativo”.
“A paralisação de um empreendimento de altíssimo vulto, já em fase de instalação, acarretaria graves prejuízos econômicos não apenas à empresa, mas a toda a cadeia produtiva de seus cooperados e à economia local e regional, com potencial perda de empregos e arrecadação”.
Paulo Eduardo Marques Pequito, juiz de direito.