Lembra que o Ministério Público entrou, em Campo Mourão, com ação contra a biometria facial em escolas públicas do Estado?
A liminar que pedia a suspensão do procedimento foi negada.
A decisão é do juiz Vitor Toffoli, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo ele, não há elemento que indique a existência de dano concreto iminente aos titulares dos direitos tutelados na ação.
Para o MP, a biometria facial como vem sendo feita configura violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Danos morais
No mérito, que ainda não foi julgado, ação pede o pagamento de danos morais coletivos de R$ 15 milhões.
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Com informações do Blog Politicamente