A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação de dois vereadores de Iretama.
A decisão é do juiz Guilherme de Mello Rossini, da comarca local.
A ação alegava fraude na cota de gênero e atingia os vereadores Pedro Spedo e Luiz da Ambulância, ambos do PSB.
Segundo o PL, a chapa do PSB tinha incluído a “candidatura fictícia” de uma mulher.
Para o juiz, no entanto, não foi apresentada “prova robusta”.
.
Advogados
Os advogados Gustavo Ferreira Dias e Douglas Souza Domingos, de Campo Mourão, defenderam os vereadores.