• Juiz julga improcedente ação contra vereadores

    A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que pedia a cassação de dois vereadores de Iretama.

    A decisão é do juiz Guilherme de Mello Rossini, da comarca local.

    A ação alegava fraude na cota de gênero e atingia os vereadores Pedro Spedo e Luiz da Ambulância, ambos do PSB.

    Segundo o PL, a chapa do PSB tinha incluído a “candidatura fictícia” de uma mulher.

    Para o juiz, no entanto, não foi apresentada “prova robusta”.

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    Advogados

    Os advogados Gustavo Ferreira Dias e Douglas Souza Domingos, de Campo Mourão, defenderam os vereadores.

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