Com relação à proibição de veículos estacionarem na calçada (passeio) cabe lembrar, com o devido respeito ao vereador Dr Eraldo, que o Artigo 29, VII do CTB, Código de Trânsito Brasileiro, diz o seguinte:
"Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo OU de preservação da ordem pública..."
Importante lembrar que além da preservação da ordem pública, os agentes estando bem visíveis inibem infrações de trânsito, facilita o respeito ao pedestre que esteja atravessando a via na faixa a ele destinada, o respeito ao estacionamento correto nas vagas especiais etc...
Anderson Gonçalves da Silva - Agente de trânsito