• Lei impede agressor de mulher em licitações

    O prefeito Douglas Fabrício sancionou a lei que proíbe agressores de mulheres de participarem das licitações da prefeitura de Campo Mourão.

    O texto, de iniciativa do vereador Márcio Berbet, foi publicado na segunda-feira.

    A lei também vale para empresas que tenham sócios condenados pelo mesmo motivo.

    A condenação tem que ser em sentença transitado em julgado.  

    A comprovação deve ser feita por meio de certidão negativa de antecedentes criminais.

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    Veja trecho

    Parágrafo único. Caso a empresa ou pessoa jurídica não apresente a certidão descrita no “caput” deste artigo ou tenha em seu quadro societário alguém condenado conforme o disposto nesta Lei, sua proposta será desclassificada, ficando, ainda, vedada a participação em qualquer novo processo licitatório, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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