O Tribunal de Contas do Paraná obriga a publicação do extrato do edital de licitação em jornal diário de grande circulação.
Mas e se o município e a região não tiver tal jornal?
A pergunta está em consulta feita ao TC pela prefeitura de Altamira do Paraná.
O município questiona, inclusive, se não vale o “Diário Oficial dos Municípios”, conforme prevê lei municipal.
O TC respondeu que pode até ser digital e de outra região, mas tem de ser “jornal diário de grande circulação”.
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Veja trecho da resposta
“Caso determinado município não disponha, efetivamente, de jornal diário de grande circulação local ou regional, impresso ou digital, deve realizar tal publicação em tais periódicos em grande região ou região metropolitana mais próxima, para fins de atender os controles sociais, fiscalização e transparência almejados pelo legislador”.