“Fica proibido o uso permanente das vias, passeios (calçadas), logradouros e praças públicas como moradia por pessoas em situação de rua”.
Essa é a reprodução do artigo 1º de projeto de lei protocolado na Câmara de Campo Mourão.
A proposta é do vereador Márcio Berbet.
O texto prevê que essas pessoas serão encaminhadas aos serviços sociais do município.
“Em caso de recusa, poderá ser acionada a força policial (...) sempre respeitando os direitos humanos e a dignidade da pessoa”, diz o projeto.
.
Veja outros trechos
Art. 2º - Fica proibido manter permanentemente colchões, cobertas, utensílios e outros bens de uso doméstico nas vias, passeios (calçadas), logradouros e praças públicas com o intuito de estabelecer moradia.
§ 1º Verificada a situação descrita no caput deste artigo, os pertences deverão ser retirados imediatamente pelo proprietário.
§ 2º Não sendo localizado o proprietário, os pertences serão removidos. Os itens utilizáveis serão encaminhados para doação às entidades assistenciais do município, enquanto os itens inúteis serão descartados de forma adequada.