O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu dois incisos do decreto de intervenção na Santa Casa de Campo Mourão.
A liminar da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes saiu após recurso em ação que questiona a ação da prefeitura.
Os incisos suspensos tratam de metas da intervenção.
Um deles é sobre convocação de assembleia geral “a fim de possibilitar a condução de novos membros à Mesa Diretora e Conselho Fiscal”.
O outro é para proporcionar “as necessárias alterações no Estatuto e /ou Regimento Interno”.
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Artigo da remuneração
A mesa decisão também suspendeu o artigo de outro decreto que define a remuneração ao interventor do hospital.