Lembra que o prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli, tinha feito uma consulta ao Tribunal de Contas do Paraná?
Queria saber se a prefeitura podia antecipar pagamentos de contratos de prestação de serviços de saúde.
A consulta não citava nomes, mas era uma clara referência à Santa Casa.
A resposta do TC foi publicada nesta segunda-feira e diz que pode, sim, mas mediante duas condições.
Uma delas é que haja “sensível economia de recursos”.
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Veja trecho da resposta
“O Poder Executivo somente pode antecipar, parcial ou totalmente, o pagamento em contratos de prestação de serviços de qualquer natureza se presentes os dois requisitos do artigo 145, § 1º, da Lei n.º 14.133/21: se a medida propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, o que deve ser demonstrado objetivamente, por meio de prévia justificativa no processo licitatório e estar expressamente prevista no edital”.