Equivocado, será?
Que a "Fiscalização foi abarcada pela Secretaria do Planejamento", isso concordamos... A questão é: por que a Lei que foi aprovada, sancionada agora, já não consta o Órgão que de direito deve fiscalizar, apurar e punir? Será que pode haver questionamento juridico por parte se quem infringir a Lei e for notificado?
E mais, faz-se necessário a publicação de um decreto para regulamentar a referida Lei e viabilizar uma fiscalização de forma efetiva. Além de treinamento e capacitação dos fiscais municipais..."
Texto enviado por internauta e que não representa, necessariamente, a opinião deste Site.