A Justiça julgou improcedente ação que o prefeito de Araruna, Leandro de Oliveira, moveu contra o Facebook.
Ele pedia a retirada de uma postagem, a identificação do autor e o pagamento de indenização.
A alegação era que foram publicadas, em novembro de 2021, "informações falsas".
A juíza Rita Machado Prestes entendeu que não foi comprovado dano a honra e frisou que a publicação foi removida.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.