O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente representação contra a licitação do transpote coletivo urbano de Campo Mourão.
A Hodierna Transportes, de Concórdia/SC, alegava que a empresa vencedora não tinha comprovado capacidade técnica.
A vencedora, no caso, é e Melissatur, de Campo Largo.
Para o TC, as exigências do edital estavam amparadas pela lei 8.666/93, a lei das licitações.
E também por decisões consolidadas pelo Tribunal de Contas da União.