Lembra que o Ministério Público questionou em ação a desapropriação de terreno, em Goioerê, para a construção de um presídio feminino?
A liminar pedida pela Promotoria foi negada.
A decisão é do juiz substituto da comarca Rodolfo Figueiredo de Faria.
Ele alegou que a paralisação do processo não atende ao interesse público.
Também frisou que não há indício de dano ao erário.
.
Relembre o caso
O projeto de desapropriação foi aprovado pela Câmara, a pedido da prefeitura. Prevê a compra, por R$ 1,1 milhão, de área para ser doada ao Estado visando a construção de uma cadeia para 250 mulheres.