Liminar judicial suspendeu a autorização dada pelo IAT para funcionamento de um usina de lixo em Roncador.
A decisão foi do juiz Guilherme de Mello Rossi, da comarca de Iretama.
A liminar deu 24 horas para paralisação da usina de decomposição termonagnética, sob pena de multa diária.
Trata-se de um projeto piloto que incinera os resíduos sólidos.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público contra a prefeitura de Roncador, o governo do Estado e a empresa que toca a usina.
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