Lembra de representação feita contra licitação para compra de motoniveladora pela prefeiura de Ubiratã?
O Tribunal de Contas do Estado ouviu o município e arquivou o caso.
Uma empresa alegava irregularidades no processo.
A principal era que a licitação tinha sido vencida por empresa que não era revendedora autorizada da marca.
Para o TC, isso não era exigido em edital e, se fosse, poderia caracterizar restrição à ampla competitividade.
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Veja trecho da decisão
"Destaco, ainda, que não há indicação direta de que a vencedora não fosse prestar o treinamento, a assistência técnica e a garantia, tratando-se de presunção, por parte da representante, de que a contratada não poderia oferecer tais serviços pelo fato de não ser uma revendedora autorizada".