Uma liminar do STF impediu a redução de repasses do FPM com base na prévia do Censo de 2022.
A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.
A liminar diz que os repasses devem ser feitos com base nos números de 2019.
Frisa ainda que quem já recebeu menor deve ser recompensado.
Na região, três municípios tiveram alíquota reduzida pelo Censo prévio - Engenheiro Beltrão, Mamborê e Peabiru.