A prefeitura de Campo Mourão terá de pagar R$ 150 mil de indenização por causa da morte de uma mulher, em 2011.
A sentença foi assinada este mês pelo juiz Cezar Ferrari.
O valor é para indenização por danos morais para o marido e uma filha da mulher.
A filha, menor de idade na época, também vai receber 2/3 de salário mínimo por mês até que complete 25 anos.
A acusação é que houve negligência no atendimento feito no antigo posto 24h (a vítima morreu dias depois na Santa Casa).
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Reembolso
A sentença também condena a empresa que na época fazia os plantões no 24h, que terá de reembolsar a prefeitura.