Decreto prorrogou por 90 dias o prazo de pagamento do ICMS para empresas localizadas em 15 municípios.
São cidades que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado em decorrência das fortes chuvas e temporais.
Uma delas é da região – Roncador.
A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
A prorrogação foi assinada pelo governador em exercício Darci Piana.
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Quais são os 15
Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória.