O Tribunal de Contas do Estado arquivou denúncia feita em 2012 contra o então prefeito de Moreira Sales, Luiz Volpato.
A representação tinha sido feita por dois vereadores da época, Daniel Pacor e Luiz Reinaldo Martins.
Eles alegaram que o prefeito mandou fazer 30 envelopes timbrados contendo o nome dele, o que seria ilegal.
Volpato se defendeu dizendo que os envelopes foram amostra grátis de uma gráfica, sem custos para a prefeitura.
Para arquivar o caso, o TC alegou, entre outras coisas, o "princípio da insignificância", isto é, a eventual lesão seria muito pequena.
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Confira trecho da decisão
"Frise-se, que a penalização da suposta confecção de 30 envelopes, cuja utilização e oneração dos cofres públicos sequer restou demonstrada, implica em afronta ao princípio da insignificância, o qual possui fundamento constitucional e desaconselha mobilização da máquina pública perante as situações que resultem em ínfima lesão ao bem jurídico tutelado".