• Internauta desafiou, prefeitura respondeu

    Os resíduos produzidos pelos munícipes ou fruto de descarte, como restos de demolição, móveis, galhadas, eletroeletrônicos, limpeza de jardins e outros, não podem, em hipótese alguma, serem depositados em via pública.

    O esclarecimento é da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, ao lembrar que a legislação municipal prevê multa e até responsabilidade criminal em caso de destinação incorreta.

    “O responsável pelo resíduo é quem gera. É ele quem deve contratar o serviço de uma empresa que faça a destinação correta e aqui em Campo Mourão existe uma empresa que presta esse serviço”, esclarece o secretário Ademir Moro Ribas.

    Ele ressalta que os resíduos sólidos que, por sua composição, peso ou volume, necessitam de transporte específico, não podem ser colocados para a coleta regular de lixo. “Duas vezes por ano temos coleta de lixo eletrônico, por exemplo, justamente para que não haja descarte irregular nas vias públicas”, reforça. 

    O secretário fez o alerta em razão da incidência de descarte irregular dos resíduos, principalmente nos canteiros centrais das avenidas. “Além de infringir a lei, o cidadão que faz isso ainda prejudica o andamento do nosso serviço de roçadas”, finaliza.

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