O juiz Cezar Ferrari julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público contra o ex-vereador Pedrinho Nespolo.
Ele era acusado de ter usado estrutura da Câmara para entrar com ações judiciais que seriam de interesse particular.
Na época Nespolo presidia o legislativo e entrou com ações contra vídeos postados na internet que seriam ofensivos a ele.
A ação também era conta a então diretora jurídica da Câmara, Dânia Vanessa de Mello, que também foi inocentada.
No entendimento do juiz, o Regimento Interno permite o uso do jurídico da Câmara em casos contra a honra dos vereadores.