• TC julga denúncia procedente. Em parte!

    Em 2015 a Câmara de Campo Mourão foi denunciada no TC pela licitação para contratar empresa de vigilância.

    A denúncia partiu do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná.

    A representação citava irregularidades no edital.

    Só agora o Tribunal de Contas decidiu a respeito.

    Acatou em partes a denúncia e determinou que, na próxima vez, a Câmara providencie alterações nas exisgências.

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    Veja trecho da decisão

    "(...) julgá-la Parcialmente Procedente, para recomendar à Câmara Municipal de Campo Mourão que passe a exigir na fase de habilitação (...) a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação".

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