Casal obteve na Justiça direito de cultivar maconha em casa para uso medicinal.
São pais de criança autista, que tem graves crises de epilepsia.
O caso é em Ji-Paraná/RO e o juiz é o mourãoense Max Deitos.
Para dar a liminar, ele levou em conta que a menina já usa óleo importado, que tem custo muito alto.
Também considerou laudos que mostram a melhora da paciente com o uso do derivado da Cannabis Sativa.
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O que foi dito
"No eventual conflito entre a proteção aos bens jurídicos tutelados pelos delitos previstos e os direitos à saúde e à vida da filha da paciente, devem prevalecer estes últimos".
Max Deitos, juiz de direito, no despacho que liberou o cultivo doméstico da maconha para fins medicinais.