Boa notícia para o vereador Cidão do Lux, de Ubiratã.
O Tribunal de Contas do Estado acatou recurso dele e cancelou multa pelo atraso no envio de dados.
O problema tinha sido nas contas de 2017.
Cidão alegou que assumiu faltando três dias para o envio de dados e que não podia ser responsabilizado por 85 dias de atraso.
O TC acatou a tese e retirou a multa, mantendo apenas a ressalva.