A marca "Comcam" não pode ser registrada para fins de organização de concurso de beleza por agencia de eventos.
A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal, Wesley Scheneider Collyer.
Ele proibiu que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial registre a marca como tal.
A Comcam já tinha liminar desde abril, agora saiu a sentença.
A entidade, que reúne prefeituras da região, entrou com a ação quando soube do registro da marca no Inpi.