O Tribunal de Contas do Estado voltou a decidir pela rejeição de convênio da prefeitura de Juranda como Instituto Corpore.
O recurso de revisão apresentado pela prefeita Leila Amadei foi indeferido.
O convênio é de 2008, ainda no primeiro mandato de Leila.
O tribunal quer a devolução de R$ 129,5 mil, mais correções, por parte da prefeita e da diretora da empresa.
O convênio previa a execução de vários programas da área de saúde.
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Os motivos da rejeição
1) Delegação de serviços típicos do Município à entidade privada
2) Realização de despesas com agentes comunitários de saúde em afronta à Lei 11350/2006
3) Realização de pagamento de taxas administrativas e despesas a título de “provisões”
4) Terceirização indevida dos serviços públicos
5) Desrespeito aos ditames da Lei Complementar 101/2000