A Câmara tem de cumprir integralmente a liminar sobre as comissões, sob pena de multa diária e de caracterizar crime de desobediêcia.
A decisão é do juiz Cezar Ferrari, em despacho nesta segunda-feira.
Ele se manifestou após provocação do vereador Luiz Alfredo.
O parlamentar defende que as comissões precisam ser formadas novamente, incluindo nova eleição de presidente.
A Câmara entendeu diferente e fez apenas a troca de comissões de Luiz Alfredo e do Professor Cícero.
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Veja trecho da decisão
"Assim, considerando o acórdão da seq. 186.3, int.-se a parte Ré para cumprir integralmente a tutela de urgência da seq. 55.1, no prazo lá descrito, sob pena de multa diária supramencionada e eventual configuração de crime de desobediência".