A juíza Gabriela Borri Aranda julgou extinta sem resolução de mérito a ação popular contra o aumento das diárias da Câmara.
A decisão atendeu pedido do próprio autor, o primeiro suplente de vereador João Marcos Feitosa.
Ele tinha entrado com a ação alegando imoralidade no reajuste.
As diárias dos vereadores e subiram de R$ 300 para R$ 560 sob a alegação de quem estavam congeladas havia 11 anos.
Feitosa legou "motivo de foro íntimo" para desistir da ação.