A juíza Gabriela Borri Aranda julgou extinta a ação de 2014 que pedia a proibição de divulgação de um suposto vídeo.
A ação era contra o ex-servidor Osmar Espáia Brasa e 13 veículos de comunicação, incluindo esta Boca.
O autor era o ex-vereador Pedrinho Nespolo.
Uma liminar concedida na época proibiu que o vídeo, que nunca chegou a ser editado, fosse divulgado.
A ação foi proposta quando um primeiro vídeo já estava no Youtube e autor Espáia Brasa insinuou que haveria um segundo para postar.
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Sem resolução de mérito
A ação foi julgada extinta sem resolução de mérito. A juíza entendeu que Nespolo, por não ser mais vereador, "não detém legitimidade para figurar na presente demanda e também considerando a perda superveniente do interesse processual".