Nota ante decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. É necessário ressaltar que a representação por Alcides Daleffe Aires perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR atingiu o seu objetivo principal que era evitar a dilapidação do patrimônio público municipal.
Relembre-se que a Prefeitura de Campo Mourão somente depois que foi notificada pelo TCE – PR sobre o fato em comento tomou as providencias cabíveis e revogou a doação injustificada do patrimônio público à pessoa jurídica privada.
Portanto, a revogação de tal doação foi consequência direta da representação junto ao TCE – PR, sendo este tão somente um ato de cidadania em benefício do interesse público.
Apenas não foi atingido o objetivo secundário da representação que era, dentro das atribuições do TCE – PR, a punição administrativo-política dos autores e participes de tal doação injustificada.
Embora seja questionável a afirmação do TCE – PR de que inexistiu dano – afinal o imóvel público ficou gratuitamente na posse direta da empresa privada por longo período em nenhum alicerce jurídico válido – entende o autor da representação que exerceu seu dever cívico dentro de suas possibilidades e atribuições e que dentre estas não se inclui a de responder pelas decisões do TCE – PR, ainda que com elas não concorde integralmente, tanto que manejou até o último recurso cabível para ver sancionados os responsáveis.
De qualquer forma, considera a decisão satisfatória por ter atingido o objetivo principal.
Elvys Barankievicz, Advogado de Alcides Daleffe Aires