O Tribunal de Contas do Estado indeferiu recurso do ex-prefeito de Roncador, Ilizeu Puretz.
Assim, ele continua tendo que devolver R$ 129,8 mil de um repasse feito em 2008 à Associação Municipal de Esportes.
A devolução, com correções, deve ser dividida com a entidade e o presidente dela à epoca dos repasse.
A decisão do TC é por falta de prestação de contas.
Puretz alegou que isso deveria ter sido feito por seu sucessor, mas não convenceu os conselheiros.
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Veja trecho do despacho
"Como gestor, cabia ao recorrente o dever de fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados, portanto, evidente sua responsabilidade solidária, pois cabia a ele exigir da Associação Municipal de Esportes a prestação de contas dos valores que foram repassados".