• Liminar proíbe vereador de "fiscalizar" recape

    Uma liminar expedida nesta quarta-feira proibiu o vereador Luiz Alfredo de retirar amostras de recape em construção.

    A proibição também  vale para a empresa CBR, contratada por ele.

    A decisão é da juíza Luzia Terezinha Grasso Ferreira, em mandado de segurança apresentado pela Campusmourão.

    Segundo ela, o vereador deveria ter, antes, pedido informações e feito diligências junto a prefeitura.

    A liminar prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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    Veja trecho da decisão

    "Não se deve ignorar a legitimidade de atuação do membro do Poder Legislativo de exercer fiscalização aos atos do Poder Executivo. Quer parecer, porém, que esse dever de fiscalização, ainda que amplo, deve seguir os procedimentos normais, o que, a princípio, não pode ser visto naqueles praticados pelos Requeridos".

    Foto: Irineu Ricardo

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