A lei municipal de Campo Mourão que prevê piso na prefeitura 11% acima do salário mínimo não vale.
É inconstitucional, concluiu o Tribunal de Contas do Estado.
Publicação com esse parecer foi publicada nesta quarta-feira.
A lei em questão está em vigor desde 1997, ou seja, tem 21 anos.
Segundo o TC, a Constituição proíbe salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público.