• Decreto prevê cessões gratuitas de praças

    Nem todo mudo precisará pagar o "Preço Público para a Ocupação" das praças e parques municipais.

    Eventos filantrópicos e sem fins lucraitivos terão  isenção.

    Para isso, terão de ser promovidos por entidades ou associações legalmente constutídas há pelo menos um ano.

    Também  serão livres eventos de "caráter exclusivamente promocional para difusão da arte, da cultura ou das ciências".

    O "0800" vale ainda para promoções de entidades  educacionais ou de saúde sem fins lucrativos.


     

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